Displaying items by tag: 84,32%
Laboratorista tem direito garantido para recebimento dos 84,32%
Um Laboratorista aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, a confirmação do deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo de origem principal, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.
O julgamento aconteceu no último dia 04//11, através de telejulgamento (videoconferência) e Dra Karina Palova realizou esclarecimento de questões de fato, quando pertinente.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- odontólogo aposentado
- dentista
- Paraíba
- TRF5
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória dos 84,32% no TRF5
Um aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para os 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) serem absorvidos/excluídos de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (84,32%), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento de recurso interposto pelo ente público, no último dia 29 de julho do corrente ano.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folhas de pagamento desses servidores que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico
- aposentado
- pensionista
- Paraíba
- PB
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- TRF5
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Odontólogo aposentado da Funasa continuará recebendo os 84,32%
Um Odontólogo aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em fevereiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desse servidor que ajuizou ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- odontólogo aposentado
- dentista
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Aposentado e pensionista da Funasa continuarão recebendo os 84,32%
Um médico aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos/pensão, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médico aposentado
- pensionista
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Vitória de Laboratorista para continuar percebendo os 84,32%
Um laboratorista aposentado pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para os 84,32% serem absorvidos/excluídos de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir/reduzir a rubrica judicial mencionada dos seus proventos, ou, caso já tenha realizado a exclusão, para restabelecer de imediato o pagamento dos 84,32%.
Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento deste laboratorista que ajuizou ação judicial.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- laboratorista
- Paraíba
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- 84,32%
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia
Urgente: comunicado importante para os clientes
Prezado(a) cliente,
Caso tenha recebido notificação do seu órgão pagador com base em acórdão do TCU para fins de absorção/exclusão de parcela(s) judicial(ais), favor contactar de imediato o whatsapp do escritório (83) 9.8803-6906 para receber a devida orientação para apresentação de defesa no exíguo prazo concedido de 10 (dez) dias pelo ente público, a contar de sua ciência.
Se acontecer de passar “em branco” o prazo para apresentação da defesa administrativa, também, caso queira, entrar em contato com o escritório, pelo mesmo canal indicado acima, para fins de ajuizamento da competente ação judicial com pedido de tutela (liminar) de urgência.
Há ainda a situação de alguns servidores do Ministério da Saúde, que entraram em contato neste final de semana, comunicando que na prévia do contracheque de janeiro/2021, há parcelas judiciais excluídas de suas respectivas folhas de pagamento.
Neste caso, contactar de imediato o órgão para saber, por escrito, o motivo para as devidas providências jurídicas.
Em todas as hipóteses, favor sempre enviar os documentos necessários por e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br, posto que pelo whatsapp fica difícil a análise dos mesmos, bem como a organização para o controle dos prazos.
Att.,
Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466
Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850